Novo ambiente na infraestrutura exige outros tipos de seguro garantia

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O ano de 2016 foi marcado por diversos eventos que abalaram a estrutura econômica, política e social do Brasil, reduzindo drasticamente a oferta de financiamento público e privado, além de afugentar os poucos interessados em investir no pais. O clima no ano passado era de pessimismo e desconfiança, com muitas dúvidas se o Brasil poderia, verdadeiramente, reencontrar seu caminho de crescimento.

Neste primeiro trimestre de 2017, o mercado de infraestrutura brasileiro está vivenciando o fim de um longo “período de jejum” devido à ausência de novos contratos de concessão de serviços públicos. Os protagonistas neste novo ambiente são o Estado de São Paulo, através de seu Programa de Concessões de Rodovias, que realizou o leilão de um dos lotes; e o governo federal, que, por meio do Programa de Parceria de Investimento (PPI), promoveu a licitação de quatro aeroportos federais.

O que observamos em comum nos dois leilões foi a ausência de empresas de engenharia que, até então, lideravam os consórcios formados para disputar a licitação visando, principalmente, à execução das obras. Fundos de investimentos e empresas internacionais são agora os protagonistas deste novo ambiente.

As estruturas de financiamento destes projetos não contemplam apenas recursos oriundos de agentes financiadores e multilaterais, e sim uma boa parcela de capital próprio. Para isso, será necessária uma estrutura robusta de mitigação de riscos que possa “blindar”, com segurança, os investimentos realizados pelos acionistas, principalmente nas etapas conhecidas como pré-completion (fase de execução das obras de engenharia até implantação do projeto).

Considerando que a estrutura do financiamento destes projetos possa estar equacionada, vem à tona a discussão sobre o tipo de garantias que deverão ser oferecidas aos financiadores. As cartas de fiança bancária, tradicionalmente utilizadas em project finance, podem não ser a solução mais adequada neste novo ambiente, na medida em que, além de custos proibitivos, compromete o limite de crédito do tomador.

Neste contexto, uma modalidade de seguro garantia conhecida como completion bond passa a ser uma das melhores alternativas, caso haja o entendimento das partes em relação aos riscos cobertos e excluídos. Esta apólice de seguros garante ao financiador (segurado) a implantação do empreendimento objeto do contrato de financiamento. Caso o tomador da garantia não cumpra suas obrigações, o segurador poderá optar em concluir a obra ou pagar a indenização das quantias devidas ao financiador, tudo em conformidade com as condições gerais, especiais e particulares das apólices de seguros.

Importante destacar que não existe uma única apólice de seguros que possa cobrir todos riscos dos contratos de financiamento, mas sim um conjunto de apólices de seguros, tais como riscos de engenharia, responsabilidade civil, Alop (Advanced Lloss of Profits), dentre outras, que complementarmente ao completion bond devem, necessariamente, ser aderentes à matriz de riscos do empreendimento, objeto do contrato de financiamento.

O mercado segurador e ressegurador, nacional e internacional, ao longo dos últimos 20 anos, vem atuando como um “verdadeiro aliado” do segmento de infraestrutura brasileira, assumindo os riscos dos contratos de concessão e execução de obras e serviços de engenharia.

Em relação à aplicabilidade do seguro garantia completion bond em contratos de financiamento, torna-se premente ampliar as discussões com agentes financiadores, organismos multilaterais, seguradores e resseguradores, visando adaptá-lo a esta nova realidade de mercado. Se isso não for feito, poderemos ter bons projetos, contratos de concessões equilibrados, capacidade para financiar, sem, no entanto, encontrar investidores e empreendedores aptos a aportar garantias tradicionalmente exigidas.

O risco é preservar o entendimento atual de que o completion bond está mais próximo de “manter-se como um mito” do que “transformar-se em uma realidade” que possa impactar positivamente o desenvolvimento da infraestrutura contemporânea.

 

André Dabus
Advogado, Corretor de Seguros
Diretor de Infraestrutura, Power & Utility da Marsh AD Corretora de Seguros

 

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