Em 15/12/2018, o Diário Oficial do Município de São Paulo trouxe a edição do Decreto nº 58.576, que tem por objeto o estabelecimento de limites para empenhamento de despesas, “visando uma maior racionalidade na aplicação de recursos públicos”.
Ato contínuo, visando o cumprimento do disposto no referido decreto, secretarias municipais contratantes de obras cancelaram empenhos e suspenderam contratos. A APEOP dirigiu em 21 de dezembro, manifestação aos secretários, inclusive o da Fazenda, requerendo o respeito aos contratos e aos direitos adquiridos constitucionalmente pelas empresas credoras. O tema foi tratado também em matéria publicada na edição do dia 06/1/2019 pela Folha de S. Paulo (anexa).
Gradativamente a situação vem se resolvendo, garantindo a retomada de empenhos e pagamentos.
Esta semana a APEOP deverá manter audiência em SIURB e SEHAB para melhor definição dos procedimentos.