Tributos: a engenharia da reforma

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Carlos Eduardo Lima Jorge
Presidente Executivo da APEOP e Vice Presidente de Infraestrutura da CBIC

A atual reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, dentre os seus vários impactos, levará a uma curva de aprendizado, tanto na iniciativa privada quanto de órgãos contratantes, que a seu próprio tempo, terá de ser melhor compreendida. Complexa, ainda em discussões, ela começa a tomar forma, deixando mais dúvidas do que respostas a este momento.

Não por outro motivo, a Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística – APEOP, passou a integrar o projeto da Câmara Brasileira da Indústria da Construção OCBIC, de regulamentação da Reforma Tributária, no qual a APEOP responde pela parte de Infraestrutura e obras públicas, participando de todo o processo de acompanhamento e discussões. No momento em que escrevo estas linhas, a Câmara dos Deputados aprova o substitutivo PLP 68/2024, encaminhando-o para apreciação e votação no Senado Federal, o que deverá acontecer nos próximos meses. Um ponto chave que temos defendido, neste contexto, é o de “Manutenção da Neutralidade Tributária”, para todo o setor de construção.

A Reforma tributária, afinal, será um grande aprendizado. Claro, não será simples, estamos diante de um novo modelo não cumulativo, e isso exigirá novas práticas de apuração contábil e novas sistemáticas.

É importante ressaltar que a posição da APEOP é favorável à reforma, uma fez que ela moderniza o sistema tributário, que hoje é um cipoal de regramentos, trazendo-o para algo mais em linha com o que os países desenvolvidos nesta questão. E é válido registrar que o setor da construção Civil tem recebido grande atenção neste processo, tanto do executivo, pelo secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, quanto por parte do legislativo, ambos cientes da importância do setor, que emprega 2,8 milhões de profissionais em regime CLT e congrega mais de 140 mil empresas.

A prova dessa percepção, é que na PEC 45/2023, o setor da construção foi classificado como regime específico. No substitutivo mencionado, portanto, foram atendidos vários pleitos. Como por exemplo, o título do capítulo IV, que tratava do “Reequilíbrio de Contratos de Longo Prazo”, foi alterado para “Reequilíbrio de Contratos Administrativos”, de forma geral, contemplando assim, além dos contratos de concessões, também os contratos de obras públicas, que têm em média 18 meses.

O segundo ponto que foi atendido, no Art. 10 § 3, foi a garantia do “Regime de Caixa”. Considerando, o fato gerador do IVA/IBS/CBS, apenas na hora do pagamento por parte da administração pública em contratos administrativos. Um pleito muito importante nosso.

Também foi acatada, na área de Reequilíbrio dos Contratos, no Art. 376 § 4, a possibilidade do reequilíbrio provisório, uma vez que este é um processo longo na administração pública. A intenção aí, é buscar a preservação de contratos em vigência, uma medida cautelar, mas que é fundamental e decisivo para a manutenção destes acordos.

A APEOP também, vem desde já trabalhando para alterar outros pontos no Senado, como o redutor sobre a alíquota padrão aplicada à construção, originalmente fixado no substitutivo aprovado em 40%, mas que de acordo com nossa experiência e os cálculos, tem de ser colocado em 60%, mais suportável em um processo não cumulativo, para as empresas de obras públicas. Um ponto que coloca em risco os contratos de obras públicas, deixando-os mais onerosos, enfim.

Outra questão, importante para os contratos vigentes no período de implantação da reforma, são os prazos para análise e respostas dos pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos. O substitutivo da Câmara definiu este prazo em 90 dias, prorrogáveis por igual período. Contudo, em um horizonte onde os prazos médios dos contratos para obras públicas, giram na casa dos 18 meses, 180 dias é um período excessivo. Poder gerar um ônus insuportável para as empresas. Então, estamos defendendo um prazo máximo para resposta de 60 dias, pois esse reequilíbrio se dá apenas no ambiente tributário.

A Reforma tributária, afinal, será um grande aprendizado. Claro, não será simples, estamos diante de um novo modelo não cumulativo, e isso exigirá novas práticas de apuração contábil e novas sistemáticas. Considerando que ainda não estamos em fase de regulamentação, algumas outras questões restam por ser respondidas. Mas, em meio às dúvidas, às quais aludi logo no início deste artigo, resta, no entanto, a certeza de que tanto a APEOP quanto a CBIC, buscarão as respostas que o mercado precisa.

Um ponto chave que temos defendido, neste contexto, é o de ‘Manutenção da Neutralidade Tributária, para todo o setor de construção.

*Carlos Eduardo Lima Jorge, formado em Engenharia Civil pela FECA – Faculdade de Engenharia Civil de Araraquara, é Presidente Executivo da APEOP – Associação para o Progresso de Empresas de Infraestrutura Social e Logística, é vice-presidente de Infraestrutura da CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção e é vice-presidente do CONSIC – Conselho Superior da Indústria da Construção da FIESP.

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