MP das concessões desata nós sem desrespeitar contratos originais

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São Paulo, 28/11/2016 – Conhecida como MP das Concessões,  a Medida Provisória (MP) nº 752, publicada na sexta-feira, adiciona dispositivos importantes para desatar nós de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos. No entanto, não satisfaz parcela do mercado que desejava que o texto trouxesse soluções que extrapolassem os limites ou escopo dos contratos, segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico.

Na avaliação de especialistas, foram definições positivas, ainda que alguns interessados possam ter ficado insatisfeitos, como é o caso da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), argumentando que, depois de ter sido convidada pelo governo a contribuir com suas percepções, o texto não contemplou as ponderações do setor.

Segundo a matéria, a ABCR pleiteava para as concessões a partir de 2013 uma repactuação das condições dos contratos, o que não foi atendido. Embora mais recentemente já se ventilasse que essas demandas não entrariam na MP, havia uma expectativa inicial de que problemas como os dessas concessões pudessem ser resolvidos pelo texto.

Mas a percepção de advogados especializados é a de que o governo não quis dar um “cavalo de pau” nas regras previstas nas licitações de rodovias a partir de 2013. Agora que a MP vai tramitar no Congresso, há uma aposta de que esses problemas possam ser endereçados no Legislativo Segundo o Valor, os atuais concessionários do segmento de ferrovias é que são considerados os grandes beneficiados pela MP. É o segmento cujas concessões atendem ao requisito de previsão no contrato original para se enquadrar na alternativa de prorrogação.

O tratamento da MP à possibilidade de relicitar ativos problemáticos também suscitou elogios de especialistas, mas eles ponderam que a volta de importantes projetos hoje com problemas ao mercado deve demorar e não pode ainda ser dada como certa. A sócia do TozziniFreire Advogados Cláudia Bonelli destaca que há um caminho longo ainda a ser percorrido antes de as devoluções se transformarem em novos leilões.

 

Para ler a matéria completa, clique no link abaixo:

Matéria – Valor Econômico

 

David Abreu – david.abreu@goassociados.com.br

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