As boas mudanças da Reforma Trabalhista

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Para um auditório da APEOP lotado – na quarta-feira 16 de agosto – por dirigentes e por técnicos dos departamentos jurídico e de RH das empresas construtoras, o especialista em Direito Empresarial do Trabalho, Gustavo Jonasson de Conti Medeiros, do escritório Iokoi Advogados e presidente da Comissão Processual do Trabalho da OAB/SP, fez ampla exposição sobre o leque de mudanças instituídas pela Reforma Trabalhista. Cujas regras passam a vigorar a partir de 11 de novembro próximo.

O expositor começou a palestra avaliando a Reforma como importante passo político-institucional para o desengessamento e um avanço qualitativo de tais relações (com a qual os trabalhadores “deixarão de ser tratados como seres inferiores, hipossuficientes”); para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas; e para o aumento da oferta de empregos (com a racionalização do mercado de trabalho e das regras de dispensa e contratação de mão de obra).

A exposição – entremeada por pedidos de esclarecimentos sobre questões legais relativas às implicações da Reforma e da lei de Terceirização, que a antecedeu – teve sequência com “os principais alvos” das mudanças, resumidos em sete itens:

• Modalidades de Contratação;
• Rescisão Contratual;
• Fortalecimento da Negociação;
• Remuneração;
• Jornada;
• Processo de Trabalho; e
• Litigiosidade.

Cada um dos itens tratado detalhadamente, como os destacados a seguir:

Acordo Individual:
O que será permitido?

Banco de Horas, Fracionamento de Férias, Jornada 12×36, Intervalo para alimentação, Livre Estipulação (R$ 11.002,61).

Onde a Negociação Coletiva Prevalece?

Banco de Horas Anual, Refeição de 30 minutos. Grau de Insalubridade. Regulamento Empresarial. Sobreaviso. Cargos de Confiança. PLR. Direitos Assegurados na CF/88. Aposentadoria. Direito de Greve. Liberdade Associativa. Tributos e Créditos de Terceiros.

Remuneração:

Prêmios Habituais vão Integrar o Salário. Não há limite para ajuda de custo e diária de viagens. Equiparação (mesmo estabelecimento, tempo de função de dois anos e 4 anos no emprego). Vedação de paradigma remoto.

A íntegra da exposição foi transmitida por e-mail ao conjunto de associadas de Apeop (e segue à disposição delas).


“Será que é verdade mesmo?”

A pergunta (indicativa do impacto muito positivo da Reforma Trabalhista no empresariado da construção) foi feita na apresentação do expositor ao auditório pelo diretor-executivo da APEOP, Carlos Eduardo Lima Jorge:

“Quando eu vejo o conjunto de regras que foram alteradas pela lei 13.467 da Reforma Trabalhista, me pergunto Será que é verdade mesmo? Trata-se sem dúvida de algo muito relevante para nosso país. E consideramos da maior importância que o setor conheça as mudanças em profundidade. Até porque, certamente, parcela do setor laboral irá ‘judicializar’ alguns aspectos delas, sobretudo os que alteram o sentido estatizante e protecionista que prevaleceu até hoje nas relações capital/trabalho regidas pela CLT (uma senhora idosa com mais de 70 anos)”.

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