A responsabilidade pelo preço inexequível

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Carlos Eduardo Lima Jorge*

Quando um cidadão entra num shopping de multiprodutos com pequenas lojinhas vendendo artigos de origem diversa, os chamados “shoppings Xing-Ling”, com vendedores garantindo que são “produtos oliginais”, sabe que possivelmente estará adquirindo mercadoria falsificada, sem qualquer garantia de bom funcionamento. Eu próprio adquiri um fone de ouvido “oliginal” que durou apenas três dias.

Acontece que essa situação reflete uma opção do particular, feita com base no seu dinheiro privado. Assim vale apenas a lei de mercado: compra-se mais barato apesar do risco da má qualidade.

A situação é completamente diferente quando se trata de compra feita pela Administração Pública, com recursos dos contribuintes. Aí existem leis e princípios que têm obrigatoriamente que ser respeitados. Vamos a um exemplo concreto.

A Prefeitura do Município de Guarulhos lançou os editais nº 148, 149 e 150/2018, para contratação de Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária do município (pavimento leve), envolvendo fornecimento e aplicação de produtos asfálticos.

A licitação será por Pregão (maior desconto), os preços serão irreajustáveis e as propostas deverão observar como limite superior de preços, aqueles fixados na Tabela SIURB (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) correspondentes ao mês de janeiro/2018.

A política de preços de materiais asfálticos ditada pela Petrobras (única produtora), publicamente anunciada em novembro/2017, prevê aumentos mensais de preços da ordem de 8%. De janeiro a julho/2018, o asfalto variou 36% e chegará a 47% em 1º de agosto.

Claro está que esses aumentos não constam da Tabela SIURB de janeiro/2018. Como então a Prefeitura de Guarulhos estabelece essa Tabela como teto nas propostas e ainda licitando sob a modalidade de Pregão, que estimula a oferta de descontos?

A Lei exige que o orçamento público seja compatível com os preços de mercado; a Lei proíbe a aceitação de preços inexequíveis; e a Administração Pública não pode perseguir a obtenção de obras e serviços por preços abaixo do mercado para auferir vantagem indevida à custa de contratados.

Como entidade de classe que tem entre suas finalidades institucionais a de representar os legítimos interesses das empresas e a do cumprimento das leis, a APEOP entrou com Representação junto à Prefeitura de Guarulhos para Impugnar os referidos editais.

Se as empresas, mesmo tendo conhecimento da alta defasagem dos preços da Tabela SIURB, ainda assim apresentarem descontos na licitação, será uma decisão privada, que certamente refletirá a retração de oportunidades que o mercado vem trazendo pela grave crise fiscal.

Porém, a Administração Pública não tem o direito legal de contratar serviços baratos, sabidamente inexequíveis, como se fossem “serviços oliginais”. Talvez já apresentem defeitos logo no terceiro dia.

Com a palavra a Prefeitura de Guarulhos.

* Presidente da APEOP/SP e da Comissão de Infraestrutura da CBIC

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